VOCÊ JÁ VIU ALGUMA LEI DE INCENTIVO SOBRE TELHADOS VERDES FUNCIONANDO NO BRASIL?
Telhados verdes tem sido promovidos em diversas cidades em todo o mundo, pelo IMPACTO e volume de SERVIÇOS AMBIENTAIS que eles oferecem… mas você sabe quantas cidades oferecem incentivos para instalação de telhados verdes no Brasil?🌾🌾🌾
Pois é, nós resolvemos pesquisar e descobrimos algumas poucas… e o resultado do levantamento que fizemos aqui no Brasil mostra que poderíamos ter avançado muito mais. Encontramos iniciativas em 11 cidades, infelizmente sem praticamente nenhuma realização ainda – e com coisas bizarras do tipo ‘lei complementar para dizer que é permitido fazer telhado verde!!’… Oras bolas, o negócio é permitido desde antes da Babilônia 😉
Certamente não tivemos a pretenção de esgotar o assunto com este primeiro levantamento de dados, então achamos legal abrir e compartilhar com vocês esta pesquisa que começamos a fazer no início 2018, com o mapeamento dos municípios que anunciam ou mencionam o incentivo à instalação de telhados verdes no Brasil. Dá uma conferida!!!
1. Jundiaí: Lei Complementar n. 531 de 2013, aprovada em 25/06/2013. Aparece no texto, “é permitido”, não havendo dessa forma a obrigatoriedade ou incentivo para a sua execução. Secretaria de obras informa que a lei complementar é somente para mostrar que é uma opção de uso de cobertura….😫😱
2. Santos: Projeto de lei complementar (PLC) 19/2015 concede incentivos fiscais a condomínios que implantarem o “Telhado Verde”. O projeto prevê desconto no IPTU para os condomínios de edifícios, que tenham mais de três unidades agrupadas e o desconto vai de 10% a 1,5% no IPTU, dependendo da área utilizada e destinada para o Telhado Verde. Departamento de Impostos e Taxas, IPTU, ISS e ICMS informa que apesar da lei ser promulgada, não há regulamentação sobre o uso de telhado verde para desconto no IPTU, e não possui previsão para que ocorra 🐥
3. Guarulhos: Lei 6.793/2010, que dispõe sobre o IPTU traz previsão de desconto de 3% no valor do IPTU pelo período de 05 exercícios para imóveis que possuam o telhado verde. O Departamento de IPTU informa que o desconto de IPTU está funcionando na cidade e é de 3%. Para conceder o desconto, precisa ter mais de uma medida ambiental (como exemplo, captação de água de chuva, sistema de aquecimento hidráulico solar, etc.), não adianta possuir só o telhado verde. É necessário um cadastro no sistema e o processo é enviado ao departamento de IPTU que irá agendar visita para verificação do desconto. Já existem casos de sistemas de telhado verde que possibilitam desconto de IPTU, mas não tivemos acesso 👓🔍
4. São Paulo: O Projeto de Lei 622/2008, propõe desconto de 15% no valor do IPTU dos imóveis com telhado verde. O Projeto de Lei 47/2013, propõe desconto de até 10% do IPTU a imóveis que mantenham permeáveis pelo menos 30% de sua área total, utilizando o telhado verde ou outras soluções. O Projeto de Lei 386/2014, propõe acrescentar dispositivo à Lei Municipal n. 6.989/66, com vistas a estabelecer incentivos ambientais, conforme o número de medidas protetivas ambientais adotadas pelos imóveis. O máximo de desconto concedido é 20%, enquanto a implantação de telhado verde, possibilita obter 3% de desconto no IPTU. A Lei 16.277 de 2015 promulgada, torna a obrigatoriedade de instalação de telhados verdes em prédios com três ou mais andares. Todos são Projetos de Lei, mas nenhum ainda aprovado. Nesse quesito foi encontrado somente o Decreto Municipal nº 55.994 de 10 de março de 2015, sancionado pelo prefeito Fernando Haddad, com fins de tornar a capital paulista mais verde, pela possibilidade de compensação ambiental pela utilização de telhados verdes e jardins verticais, segundo o art. 4ᵒ – Secretaria de Urbanismo e Licenciamento não sabem informar sobre a regulamentação do decreto. Foi vetado o artigo da lei 16.277 que tornava obrigatório a instalação de telhados verdes, pois influenciaria na construção de moradias populares. Essa lei promulgada apenas para explicar o que são telhados verdes e que a vegetação utilizada deve ser adaptada ao local.🐒🙈
5. Canoas: Lei nº 5.840 de 27 de maio de 2014: “Todos os prédios do Município de Canoas sejam eles residenciais, comerciais ou públicos, projetados e construídos a partir da promulgação da presente Lei, poderão prever a instalação de sistema de Telhado Verde sobre suas coberturas com o fim de compensar parcialmente a construção sobre Área Livre Obrigatória mínima necessária para o terreno. A secretaria meio ambiente informa que Lei está em vigor, mas ainda não existe nenhum projeto destinado a compensação de áreas com os telhados verdes.
6. Blumenau: Lei Complementar Nº 1174/2018: Os projetos de edificações protocolados para análise de construção na vigência desta Seção poderão prever a utilização de “telhado verde”. Toda edificação que implantar o telhado verde poderá utilizar este espaço no cômputo da área permeável, na proporção máxima de 50%. Quando o telhado verde for utilizado como área permeável deverá ser prevista a construção de reservatório de águas pluviais para retardo do escoamento ou para reuso das águas. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano informa que a cidade exige 20% do terreno com área permeável, e agora o telhado verde poderá ser responsável por 50% dessa área. Quando o telhado verde for adotado, será necessário a construção de uma caixa de retenção da água. A fiscalização irá ocorrer no habite-se, para a verificação do telhado verde instalado. A lei é recente, então ainda não tem nenhum projeto instalado para contabilizar na área permeável.
7. Florianópolis: O município de Florianópolis criou, através do art. 5º, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 480, de 20 de dezembro de 2013, o desconto adicional no IPTU para os imóveis que cumprirem com pelo menos um dos requisitos elencados, relacionados à utilização sustentável do imóvel. Tal instituto ficou denominado “IPTU Sustentável” e inclui: Sistema de Captação e utilização da água da chuva; de reuso de água; aquecimento hidráulico/elétrico solar; aproveitamento energético solar ou eólico; Construções com material sustentável; Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem; Plantios de mudas; Disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel; Sistema para manutenção de áreas permeáveis; Permitir recarga do lençol freático; Arborização no calçamento; Instalação de telhado verde; etc. Fomos informados pela supervisão do setor de IPTU da prefeitura que não existe tal Lei (😱) e dentro do IPTU Verde o telhado verde não se enquadra😡😡. Entretanto, há uma regulamentação Estadual (LEI Nº 14.243, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007) que dispõem sobre criação de telhados verdes em espaços urbanos de Santa Catarina, sendo que o Poder Executivo autorizado a criar parcerias, incentivos fiscais e financeiros aos municípios partícipes do Programa.
8. Rio de Janeiro: A Lei Estadual nº 6.349/2012 torna a obrigatoriedade de instalação de telhados verdes nos prédios públicos, autarquias e fundações do Estado do Rio de Janeiro, para prédios que fossem projetados a partir da promulgação da lei. Foi proposto em 2015 o Projeto de Lei nº 1.354, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de telhado verde nas novas edificações públicas municipais e privadas acima de 400 m2, bem como define que caberá ao Poder Executivo Municipal definir as alíquotas de descontos de IPTU, mas o projeto ainda não foi aprovado. Lei Municipal arquivada. Lei estadual – Departamentos que cuidam da legislação estadual não sabem sobre a Lei (nem mesmo o que são telhados verdes).
9. Recife: Lei n. 18.112 em 12 de janeiro de 2015, a qual dispõe sobre a melhoria da qualidade ambiental das edificações por meio da obrigatoriedade de instalação do “telhado verde”, edificações residenciais com mais de quatro pavimentos e as não residenciais com mais de 400m2, ficam obrigadas a implantação de telhados verdes em pavimento destinado a estacionamento de veículo, bem como, exclusivamente para os edifícios multifamiliares, nas áreas de lazer situadas em lajes de Piso, no percentual de 60% e nas áreas de lazer, em pelo menos 30%. Segundo a Gerência de Ordenamento Territorial do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (órgão técnico da Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura do Recife), a Lei está em vigor, a fiscalização ocorre no momento de liberação do habite-se das edificações que tem a obrigação de instalar os telhados verdes. É realizada uma vistoria para verificar se a edificação foi realizada conforme projeto aprovado, incluindo telhado verde. Depois de liberado o habite-se a fiscalização se dá como um dos itens de controle urbano e ambiental do município. Em caso da constatação da supressão irregular do telhado verde, o responsável pela edificação é notificado. Não fomos informados de nenhum case real de aplicação da lei até o momento.
10. Fortaleza: Projeto de Lei nº 104/2015 que dispõe sobre a implantação de sistemas de naturação através da criação de telhados verdes em espaços urbanos da cidade de Fortaleza. A sua tramitação na Câmara Municipal, registra em sua última movimentação (11/06/2015), o parecer favorável de diferentes Comissões, bem como o status de proposição aprovada, encaminhada a Coordenadoria Geral Legislativa, para serem tomadas as devidas providências.
11. Salvador: DECRETO Nº 29.100 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017, Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável “IPTU VERDE” em edificações no Município de Salvador. O decreto vem acompanhado pelo ANEXO1 que lista diversos itens previstos para concessão do IPTU Verde, com diferentes níveis de pontuação. Não tivemos acesso a iniciativas já implementadas.
Na Alemanha, mercado mais desenvolvido desta tecnologia em todo o mundo, mais de 15% de todas as coberturas do país já são verdes. Isso não aconteceu da noite para o dia… eles já pesquisam e desenvolvem esta técnica para PROTEÇÃO DE LAJES CONTRA INCÊNDIOS a mais de 100 anos, mas este mercado começou a tomar corpo a partir da década de 1990 quando PESQUISADORES e ATIVISTAS convenceram seus governos que a aplicação em escala de tecnologias leves de jardinagem para cobrir lajes e telhados iriam ajudar a resolver grandes desafios da urbanização como REDUÇÃO DE ENCHENTES/ENXURRADAS, ALTO CONSUMO DE ENERGIA e ILHAS DE CALOR.
Então se você também acredita que os telhados verdes podem transformar o clima das nossas cidades e de quebra ATIVAR NOSSA ECONOMIA criando rapidamente um mercado estimado em US$ 440 MILHÕES DE DÓLARES (apenas na Europa), COMPARTILHE ESTE ARTIGO E AJUDE A CONVENCER A SUA PREFEITURA QUE A SOLUÇÃO PARA AS ENCHENTES NA SUA CIDADE ESTÁ NA TRANSFORMAÇÃO EM ESCALA DOS SEUS TELHADOS. Convença sua prefeitura à criar (e tirar do papel, é claro) medidas de incentivo para instalação de telhados verdes – e ajude também a colocar a sua cidade no mapa green roof mania.